| Atenção para as vagas de estacionamento |
De acordo com o que dispõe a Lei Municipal 9915, de 20 de novembro de 1998, a Sociedade Hípica de Campinas criou vagas de estacionamento específicas, em diversos locais do clube para portadores de deficiência visando, acima de tudo, a inclusão social desses associados e convidados.
Ocorre, entretanto, que muitos associados não respeitam os direitos dos deficientes e utilizam indevidamente as vagas demarcadas, causando prejuízo e desconforto moral àqueles a quem são elas reservadas.
Assim, além de solicitar aos associados que respeitem as vagas de estacionamento destinadas aos portadores de deficiência e as rampas de acesso, a diretoria providenciou cartão de identificação diferenciado para os veículos de associados portadores de deficiência. Essa identificação está disponível na portaria 1 do clube. |